Ainda não temos significados para "contrato acessório".
1As partes do contrato acessório, nesse caso, diferem necessariamente das do principal.
2Os contratantes do contrato acessório não precisam ser necessariamente iguais aos do principal.
3Como contrato acessório, sua validade se sujeita à do principal.
4Todavia, deve ficar claro que o que ocorre no contrato acessório não repercute no principal.
5A fiança é contrato acessório, unilateral, formal e gratuito.
6É um contrato acessório, ou seja, deriva do mandato, devendo ser firmado por escrito, através do substabelecimento.
7Primeiro porque a fiança é um contrato acessório, enquanto o aval traz como conteúdo uma relação jurídica autônoma.
8Isso, vale repetir, porque a fiança é contrato acessório, que não pode trazer mais obrigações que o contrato principal.
9Ora, sabe-se que a fiança é contrato acessório e, como tal, não pode trazer mais obrigações que o contrato principal.
10Isso, vale repetir, porque a fiança é um contrato acessório, que não pode trazer mais obrigações que o contrato principal.
11A fiança, por exemplo, é contrato acessório, conectando-se a outro de cuja existência, validade e eficácia depende por completo (Cap.
12Há, por fim, contratos acessórios que podem ou não ter as mesmas partes do principal.
Esta colocação é formada por:
Contrato acessório nas variantes da língua