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1
Existem três formas pelas quais o
poder
constituinte
originário pode se manifestar:
2
É certo que o
poder
constituinte
originário dá início à ordem jurídica.
3
Como afirmado anteriormente, o
poder
constituinte
não se confunde com sua teoria.
4
Anuência que adviria do fato de não exercer o
poder
constituinte
originário.
5
As principais características do
poder
constituinte
derivado de reforma são três:
6
A natureza do
poder
constituinte
de reforma impõe-lhe restrições de conteúdo.
7
Daí não ser possível falar em inconstitucionalidade entre normas introduzidas pelo
poder
constituinte
originário.
8
Houve, portanto, na elaboração da Constituição de 1988, a intervenção do
poder
constituinte
originário.
9
Mas haverá limitações políticas inerentes ao exercício do
poder
constituinte
.
10
A compreensão das características essenciais do
poder
constituinte
originário não é mero exercício acadêmico.
11
Contudo, engana-se quem pensa que esta formalização realizada pelo
poder
constituinte
formal é autônoma.
12
Esses poderes dizem respeito, respectivamente, às espécies de
poder
constituinte
13
O
poder
constituinte
pode ser dividido em originário e derivado, conforme o esquema abaixo:
14
Aí volta-se aos conteúdos éticos acima do
poder
constituinte
originário.
15
Processo legislativo: modelo federal: iniciativa legislativa reservada: aplicabilidade, em termos, ao
poder
constituinte
dos Estados-membros.
16
Trata-se deum poder instituído pelo
poder
constituinte
originário.
poder
constituinte
poder