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Significats de súmulas vinculantes en portuguès
No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
Toffoli propôs a edição de duas súmulasvinculantes sobre o tema.
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Precisamente por estas características não se caracterizam como súmulasvinculantes.
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Atendendo à recomendação constitucional, o STF vem editando súmulasvinculantes, a exemplo das que seguem:
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As súmulas persuasivas não podem ser provocadas, sendo esta uma característica exclusiva das súmulasvinculantes.
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O mesmo se aplica em relação às súmulasvinculantes (art.
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Não estamos abusando na aplicação de súmulasvinculantes.
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As súmulasvinculantes deveriam poder ser objeto de alteração por um sistema cuja iniciativa fosse acessível à própria parte.
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Vinculação de decisões Até ontem, apenas as súmulasvinculantes do Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais.
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Observa-se, portanto, que no sistema das súmulasvinculantes se inclui aspectos ligados ao controle judicial sobre a Administração Pública.
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As súmulasvinculantes, apresentadas como solução milagrosa, ferem os princípios fundamentais da independência da magistratura e da harmonia dos poderes.
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O STF, em sessão plenária, aprovou no dia 30.05.2007, as três primeiras súmulasvinculantes, conforme texto abaixo transcrito:
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Nesse sentido, faz-se imprescindível a possibilidade de alteração das súmulasvinculantes, para que elas possam ser adequadas a essas necessidades, também de índole prática.
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Em suma, extrai-se deumaanálise conjunta dos dispositivos que as sentenças proferidas com base nos casos repetitivos e súmulasvinculantes terão exequibilidade imediata.
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Naquela oportunidade, o ministro Celso de Mello ponderou sobre a diferença entre a "súmula comum", que o Supremo edita comumente, e as súmulasvinculantes.
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Sobre a competência da Justiça do Trabalho, o STF já editou as seguintes SúmulasVinculantes: a) n.
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Vale destacar ainda as SúmulasVinculantes 22 e 23 editadas pelo STF, a saber: