A mesma linha contratualista segue o Direito Alemão, considerando a doação contrato translatício de domínio, ou seja, vertrag iiber die unentgeltlicbe
2
Por outro lado, não se consideram justo título as convenções não translatícias de domínio, tais como contratos de comodato, locação etc.
3
Nas palavras de Caio Mário, tradição é "ato de entrega da coisa ao adquirente, transformando a declaração translatícia de vontade em direito real"(81).