Aún no tenemos significados para "pretensão executória".
1Em seguida, temos os marcos iniciais da prescrição da pretensão executória:
2As causas de interrupção da prescrição da pretensão executória estão previstas no art.
3Já os marcos iniciais da prescrição da pretensão executória estão previstos no art.
4Existem, pois, três causas interruptivas da prescrição da pretensão executória.
5A prescrição da pretensão executória existe isoladamente, ou seja, não se divide em espécies.
6A prescrição da pretensão executória ocorre depois de transitar em julgado a sentença condenatória.
7Destarte, se for absolvido pelo crime posterior, não será interrompida a prescrição da pretensão executória.
8Prescrição: (a) pretensão punitiva: não permite a reabilitação; (b) pretensão executória: permite a reabilitação.
9Trata-se da prescrição da pretensão executória da pena.
10Após, estará prescrita a pretensão executória do Estado.
11São causas interruptivas da prescrição da pretensão executória:
12O mesmo se diga da prescrição da pretensão executória da pena, aplicando-se os institutos à deserção.
13Devemos dividir o início do prazo prescricional em dois âmbitos: da pretensão punitiva e da pretensão executória.
14Em conclusão, portanto, o prazo da prescrição da pretensão executória não pode ser majorado emum terço.
15Existem duas espécies primeiras de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória.
16Nesse caso, operou-se a extinção da punibilidade, em virtude da superveniente prescrição da pretensão executória do Estado.
Esta colocación está formada por:
Pretensão executória por variante geográfica