III -quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de doloespecífico:
2
O doloespecífico não restou provado ao longo da instrução probatória.
3
O tipo possui, portanto, um elemento subjetivo (o antigo doloespecífico).
4
Presença do elemento subjetivo de doloespecífico, consubstanciado no concurso de vontades de apropriação de dinheiro público.
5
Ainda mais: apenas infrações em que se preveja o doloespecífico do agente estão contempladas no dispositivo.
6
Neste caso, já podemos verificar que a responsabilidade é subjetiva, ou seja, deve estar presente o doloespecífico.
7
Quanto ao doloespecífico, algumas considerações.
8
É o dolo com a finalidade especial (elemento subjetivo do tipo), ou seja, o antigo doloespecífico.
9
Exige-se, então, o doloespecífico de destruir, em todo ou em parte, o grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
10
II -quanto às infrações em cuja definição o doloespecífico do agente seja elementar;
11
Infrações de doloespecífico
12
Além do dolo , há o especial fim de agir ( doloespecífico, pela escola tradicional) consistente na expressão "para si ou para outrem".
13
Definida a infração mediante a presença do doloespecífico, então se este for imputado a determinado agente, será dele a responsabilidade pelo pagamento da penalidade.
14
A segunda hipótese em que se responsabiliza pessoalmente o agente diz respeito às "infrações em cuja definição o doloespecífico do agente seja elementar" (art.
15
159), em cuja definição legal já consta o intuito de obter vantagem econômica ( doloespecífico).