Se houver excessivadesproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
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Na primeira hipótese, se houver excessivadesproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
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O juiz pode, todavia, reduzir equitativamente o valor da indenização, se houver excessivadesproporção entre a gravidade da culpa e o dano (Código Civil, art.
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944, parágrafo único, do CC estabelece: "Se houver excessivadesproporção entre a gravidade da culpe e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização".