Direito natural (da expressão latina ius naturale) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade, na igualdade, na justiça e no pragmatismo.
Alexy tenta escapar da dicotomia, de ser tachado de juspositivista ou jusnaturalista.
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Para a corrente jusnaturalista, pode-se fundamentar o exercício deum direito natural de revolução.
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A teoria oposta à jusnaturalista é a doutrina que reduz a justiça à validade.
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Podemos encontrar um exemplo do modo jusnaturalista de pensar na obra de Jean Jacques Rousseau.
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Porém, da herança jusnaturalista moderna, a sistematização pode equivaler:
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Para um aprofundamento sobre o jusnaturalismo recomendamos o leitor buscar outra fonte.
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O jusnaturalismo de direitos humanos no Direito Internacional e no STF
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Vejamos, assim, outros aspectos relativos aos mencionados filósofos do jusnaturalismo racional.
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Note-se que nem o jusnaturalismo antropológico nega Deus, nem o teológico, a razão.
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Tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo jurídico pregam o uso da dedução no direito.
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O único direitonatural que pode ser invocado são os direitos humanos.
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É, pois, certo que, por direitonatural, todas as coisas são comuns.
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Outros doutores, não todos, sustentam que aqueles preceitos são de direitonatural.
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Como fazer do trabalho o legitimador da propriedade privada enquanto direitonatural?
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Desenganem-se aqueles que acham que têm um direitonatural a governar, atirou.
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A escravatura é uma leinatural; as sociedades comerciais praticam-na desde sempre.
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Essa lei de causa e efeito é leinatural, imutável, do Universo.
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Não é este o lugar para discutir a filosofia da leinatural.
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A questão é que a Bomba Eletrônica está transferindo a leinatural.
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Inúmeras teses descaradamente espúrias foram defendidas sob o rótulo de leinatural.
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Ele tem direitos ... talvez, não direitos perante a lei, mas direitosnaturais.
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Sem um elemento de coerção, contudo, somos incapazes de desfrutar desses direitosnaturais.
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Triste indenização dos direitosnaturais do livre arbítrio, tão teimosa e insolentemente denegados!
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Pobre indenização para esses direitosnaturais de livre-arbítrio tão obstinada e ofensivamente negados!
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Que pobre reparação para direitosnaturais de autogoverno tão tenazmente, tão insultuosamente negados!
Uso de jusnaturalistas em português
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Analisemos, pois, algumas teses jusnaturalistas, e a solução encontrada por seus oponentes.
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Esta definição simplificada em dois postulados não significa que os jusnaturalistas estejam de acordo.
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Para os jusnaturalistas mais radicais, lei injusta, não é lei.
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Segundo os jusnaturalistas, a resposta é óbvia.
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Esse é o grande enigma dos jusnaturalistas.
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As várias correntes jusnaturalistas concordam em que há um Direito ideal, perfeito, expressão mesma do justo, além do Direito Positivo.
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Resta evidente que, nessas diferenças desse debate atual, há algo da oposição entre jusnaturalistas e juspositivistas que tem acompanhado a modernidade.
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Os jusnaturalistas estavam convencidos da possibilidade de, a partir desses princípios, extrair, por meio da pura dedução, todas as restantes regras de direito.
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Isso é um traço fundamental para compreendermos que o sentido do termo natureza na concepção clássica não é o mesmo sentido utilizado pelos jusnaturalistas.
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Pode-se afirmar que o papel da Constituição, segundo os jusnaturalistas, é elencar quais são esses direitos naturais que nem mesmo a vontade popular poderia revogar.
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Marcos importantes desse processo são as obras de Domat e Pothier, jusnaturalistas franceses, que contribuíram parao amadurecimentodosconceitosaolongo doséculo XVIII.
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Perguntam-se os jusnaturalistas: pode-se considerar como máxima de direito natural a que seja acolhida por todos os povos (alguns diziam "todos os povos civilizados")?
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-Crítica aos defensores da existência deum contrato social baseado no Direito Natural (jusnaturalistas contratualistas, como Hobbes e Rousseau).
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Alexy tenta escapar da dicotomia, de ser tachado de juspositivista ou jusnaturalista.
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Para a corrente jusnaturalista, pode-se fundamentar o exercício deum direito natural de revolução.
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A teoria oposta à jusnaturalista é a doutrina que reduz a justiça à validade.