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1
O objeto material, contudo, difere, pois se trata aqui da
subtração
de
coisa
comum.
2
§ 2º Não é punível a
subtração
de
coisa
comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
3
7) Não configura o crime a
subtração
de
coisa
comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
subtração
de
coisa
subtração