A garantia da contagemrecíproca do tempo de serviço, prevista inicialmente na Lei n.
2
A CLPS de 1984 determinou a aplicação da contagemrecíproca às pessoas que indicou no art.
3
As regras da contagemrecíproca estão no art.
4
Por permitir a contagemrecíproca entre o regime próprio e o RGPS, a CF (art.
5
A contagemrecíproca está regulada pelos arts.
6
No que tange a contagemrecíproca do tempo de atividade especial, decidiu o Supremo Tribunal Federal nos seguintes termos:
7
Além destes, outras questões atinentes à matéria são abordadas: contagemrecíproca de tempo de contribuição, acúmulo de benefícios, prescrição, decadência etc.
8
Ficou vedada a contagemrecíproca dos períodos de exercício de atividades de forma concomitante no setor público e no setor privado.
9
Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagemrecíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.
10
Manteve-se, contudo, a contagemrecíproca de tempo de contribuição paraa aposentadoriano serviçopúblicoemqualqueresfera federativa(CF,art.
11
O tempo de contribuição, em caso de contagemrecíproca, será computado de acordo com a legislação pertinente, observadas, entre outras, as normas previstas no art.
12
Contagemrecíproca de tempo de serviço.
13
94 garantia a contagemrecíproca para fins de concessão dos benefícios -e não só das aposentadorias -no RGPS.