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1
2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a
vigorar
acrescido
do seguinte art.
2
5.869, de 1973 -Código de Processo Civil, passa a
vigorar
acrescida
do seguinte art.
3
59 da lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, passa a
vigorar
acrescido
dos seguintes parágrafos:
4
5.869, de 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo Civil, passa a
vigorar
acrescido
das seguintes Subseções:
5
5.869, de 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo Civil, passa a
vigorar
acrescida
dos seguintes arts.
6
5.869, de 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo Civil, passa a
vigorar
acrescido
dos seguintes arts.
7
5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a
vigorar
acrescida
do seguinte art.
8
35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a
vigorar
acrescido
de parágrafo único, com a seguinte redação:
9
8.069, de 13 de julho de 1990 -Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a
vigorar
acrescido
do seguinte parágrafo único: