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1
Resta somente identificar os casos de
usucapião
de
bens
móveis, ressaltando suas peculiaridades.
2
Superados os exemplos práticos e encerrando o estudo da
usucapião
de
bens
móveis, dispõe o art.
3
Superadas as duas questões controvertidas, parte-se ao estudo das questões processuais relativas à
usucapião
de
bens
imóveis.
4
Tratando-se de
usucapião
de
bens
imóveis, subdivide-se em três categorias distintas: usucapião ordinário, extraordinário e especial ou constitucional.
5
Não existe
usucapião
de
bens
incorpóreos se não vier a ser expressa e especificamente contemplada a hipótese na lei.
6
Finalmente, cumpre lembrar que o Novo Código Civil, seguindo diretriz consagrada em nosso direito, proíbe o
usucapião
de
bens
públicos (art.
7
A área usucapienda é somente a rural e particular, uma vez que a própria Constituição Federal proíbe a
usucapião
de
bens
públicos (art.
8
102 do Código Civil, que obstaculiza a
usucapião
de
bens
públicos.
9
3.7.2.2 Da
usucapião
de
bens
imóveis e o direito intertemporal
10
III -
Usucapião
de
bens
móveis, com justo título e boa-fé, prazo de 3 anos;
11
3.7.2.1 Aspectos materiais envolvendo a
usucapião
de
bens
imóveis.
12
3.7.2.4 Aspectos processuais envolvendo a
usucapião
de
bens
imóveis
13
Usucapião
de
bens
públicos.
14
Usucapião
de
bens
imóveis.
15
102 proíbe expressamente a
usucapião
de
bens
públicos.
16
3.7.2 Da
usucapião
de
bens
imóveis
usucapião
de
bens
usucapião
bem