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1
Artigo 10.º Entrada em vigor O
presente
decreto-lei
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2
2º - O
presente
decreto-lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3
2 - O
presente
decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
presente
decreto-lei
presente