No caso específico de seguradofacultativo após a cessação das contribuições.
2
Para o seguradofacultativo, ocorre no ato da inscrição como segurado.
3
Trata-se, no caso, de seguradofacultativo, tendo em vista que não exerce atividade econômica.
4
Para o seguradofacultativo o período de graça é menor.
5
Poderá o educando inscrever-se e contribuir como seguradofacultativo do Regime Geral de Previdência Social.
6
Muitas dúvidas existem a respeito da diferenciação entre o contribuinte individual e o seguradofacultativo.
7
Não têm direito ao auxílio-acidente o contribuinte individual, o empregado doméstico e o seguradofacultativo.
8
O salário de contribuição do seguradofacultativo é o valor por ele declarado, observado o limite máximo.
9
No momento do recebimento da remuneração, no caso do contribuinte individual; no da inscrição, no caso do seguradofacultativo.
10
É admitida a filiação na qualidade de seguradofacultativo das pessoas físicas que não exerçam atividade remunerada, entre outros:
11
III -o tempo de contribuição efetuado como seguradofacultativo;
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Para tanto, o prazo de recolhimento da contribuição como seguradofacultativo é o dia 15 do mês subsequente ao da competência.
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Após a inscrição, o seguradofacultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado.
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É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de seguradofacultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Depois da filiação, o seguradofacultativo só pode recolher contribuições em atraso se não tiver perdido a qualidade de segurado (art.
16
Antes da lei, o empregado doméstico só poderia ter proteção previdenciária se se inscrevesse no sistema como seguradofacultativo, recolhendo as respectivas contribuições.