1O dono da obra pode resilir o contrato de empreitada, imotivadamente, a qualquer tempo.
2Em primeiro lugar, ele pode resilir o contrato de edição.
3É inadmissível que o adquirente não pudesse resilir o contrato que o alienante, antes, podia.
4Um tinha que se resilir, sem querer nenhum.
5Quer dizer, a partir de então, tanto locador como locatário podem resilir o contrato a qualquer momento.
6Se um único deles não quiser resilir, não há como dissolver o vínculo contratual por negócio jurídico.
7Nesse contexto, a lei assegura ao dono o direito de resilir unilateralmente o contrato de empreitada a qualquer tempo.
8Se assim for, poderá o contratante unilateralmente resilir o contrato preliminar, livrando todos da obrigação de contratar o negócio definitivo.
9O próprio Código Civil autoriza a cláusula de irrevogabilidade, que afasta o direito potestativo do mandante resilir unilateralmente o contrato (art.
10Se a obra durar mais de trinta dias, o locatário poderá resilir unilateralmente o contrato, sendo caso de denúncia cheia (art.
11Ela estava avisada, se resilíu, lúcida, lúcida -seu sentir era uma lâmina capaz de decepar no espaço uma melodia.
12623 do Código Civil: o dono da obra só pode resilir, por declaração unilateral, a empreitada se indenizar o empreiteiro.
13O dono da obra pode resilir o contrato de empreitada, imotivadamente, a qualquer tempo.
14Em primeiro lugar, ele pode resilir o contrato de edição.
15É inadmissível que o adquirente não pudesse resilir o contrato que o alienante, antes, podia.
16Um tinha que se resilir, sem querer nenhum.