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1
Não dá margem à posterior
arguição
de
suspeição
do juiz.
2
É apenas o primeiro passo para que seja apreciada a
arguição
de
suspeição
do juiz.
3
Somente se houver
arguição
de
suspeição
ou impedimento do juiz haverá petição que será apresentada em separado.
4
A
arguição
de
suspeição
ou impedimento será sempre individual, não ficando os demais juízes impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.
5
As
arguições
de
suspeição
e impedimento seguem as regras comuns do Código de Processo Civil.
6
§ 3º Observar-se-á, quanto à
arguição
de
suspeição
pela parte, o disposto nos arts.
7
107 do Código de Processo Penal, proibindo
arguição
de
suspeição
das autoridades policiais, e o art.
8
II -julgar as
arguições
de
suspeição
e impedimento opostas aos magistrados e ao Procurador-Geral de Justiça;
9
96 do Código de Processo Penal que "a
arguição
de
suspeição
precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente".
arguição
de
suspeição
arguição