Ainda não temos significados para "empresário individual".
1Pedido de falência feito por cônjuge, herdeiro ou inventariante do empresário individual
2Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art.
3No primeiro caso, denomina-se empresário individual; no segundo, sociedade empresária.
4A empresa individual, portanto, é de titularidade de empresário individual (pessoa física).
5O empresário individual, em regra, não explora atividade economicamente importante.
6O empresário individual ou sociedade devedora continua proprietária do estabelecimento, durante o prazo do usufruto.
7Para ser empresário individual, a pessoa deve encontrar-se em pleno gozo de sua capacidade civil.
8A firma é utilizada pelo empresário individual ou pelas sociedades em que há sócios solidários:
9Efeitos da falência em relação ao empresário individual falido
10Enquadrados como ME, um determinado empresário individual ou uma determinada sociedade empresária podem, por exemplo, desenvolver-se.
11É essa decisão que instaura a execução concursal do empresário individual ou da sociedade empresária insolvável.
12O empresário individual ou a sociedade empresária em recuperação judicial não tem suprimida sua personalidade jurídica.
13A decretação da falência do empresário individual não lhe subtrai a capacidade civil, embora a restrinja.
14Constrição judicial dos bens do empresário individual falido
15O sócio declarado falido, seja ele empresário individual ou sociedade empresária, será, portanto, excluído da sociedade simples.
16Em primeiro lugar, se ele é o credor do empresário individual ou sociedade empresária falida ou em recuperação.
Esta colocação é formada por:
Empresário individual nas variantes da língua