Ainda não temos significados para "emprestimos compulsórios".
1É imediata a ilação de que somente a União pode instituir empréstimos compulsórios.
2Assim se dá relativamente às contribuições e aos empréstimos compulsórios.
3Nas décadas seguintes, surgiram os empréstimos compulsórios e as contribuições.
4Não há, no sistema brasileiro, empréstimos compulsórios estaduais ou municipais.
5A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
6I. os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições):
7O STF pacificou a questão, entendendo, de forma incontroversa, que os empréstimos compulsórios são tributos.
8Os tributos podem ser impostos, taxas, empréstimos compulsórios etc.
9Os empréstimos compulsórios são empréstimos forçados, coativos, porém restituíveis.
10A nossa Lei Maior reconhece os empréstimos compulsórios dentro do sistema tributário nacional, no art.
11Há, ainda, quem negue o caráter tributário dos empréstimos compulsórios ou das chamadas contribuições parafiscais.
12VII -tributos, empréstimos compulsórios e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Seções.
13Hodiernamente, os empréstimos compulsórios estão disciplinados no art.
14Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios.
15O problema da classificação dos empréstimos compulsórios
16Existem duas espécies de empréstimos compulsórios: