1Evidentemente, uma vez constituída a enfiteuse, o enfiteuta poderá cultivá-lo e edificá-lo.
2Na visão do STJ, é constitucional a tributação do enfiteuta pelo IPTU:
3A situação do enfiteuta é semelhante à do condômino prevista no art.
4É o caso do enfiteuta ou foreiro nos casos de constituição de enfiteuses.
5Ao enfiteuta pertence o chamado domínio útil e ao senhorio, o domínio direto.
6Dessarte, se o enfiteuta morrer, a seus herdeiros se atribuirá a enfiteuse em comum.
7Morrendo o enfiteuta, sucedem-lhe seus herdeiros, e assim continuamente.
8Tal era o caso do enfiteuta e do credor pignoratício, que possuíam em nome do proprietário.
9Onerosa, visto que o enfiteuta, como contraprestação pelas vantagens que aufere, deve pagar ao senhorio foro anual.
10Pois, se para os portugueses era um enfiteuta, para os africanos tornara-se o titular deumachefia.
11No foro, o senhorio é o sujeito ativo da execução, e o passivo é o enfiteuta ou foreiro.
12O enfiteuta tem a posse direta e o domínio útil, o direito de usar e também do de fruir.
13Tratando-se de venda, será observada a preferência do enfiteuta que, de qualquer forma, continuará exercendo seus direitos, por força da seqüela.
14Porque inquilinos podem-se expulsar a qualquer momento; mas o enfiteuta nunca se pode mandar embora... desde que pague o seu cânone.
15Como conciliar o fato de que o enfiteuta e o credor pignoratício, dentre outros, recebessem proteção possessória, embora não sendo possuidores?
16O enfiteuta pode dar em arrendamento imóvel cedido, como vimos, e do mesmo modo pode renovar, sem o consentimento do senhorio direto.
Sobre este termo
enfiteuta
Substantivo
Masculine · Singular