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Não há subordinaçãojurídica entre o trabalhador e o tomador.
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A subordinação apontada é a subordinaçãojurídica, que advém da relação jurídica estabelecida entre empregado e empregador.
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Além disso, o exercício do poder de direção é, justamente, o fator de subordinaçãojurídica, presente na relação de emprego.
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A independência das partes contratantes afasta a subordinaçãojurídica que marca todos os contratos de trabalho, prevalecendo a subordinação técnica.
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Nesta espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinaçãojurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.
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Nessa espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinaçãojurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.
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Assim, o empregado que é eleito diretor da empresa, tem o seu contrato de trabalho suspenso, desde que não persista a subordinaçãojurídica.
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Por fim, a condição pessoal do empregado e o grau de subordinaçãojurídica apresentam relevância quando da verificação da higidez na manifestação de sua vontade.
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Em função da subordinaçãojurídica, nasce parao empregadorapossibilidadedeaplicarpenalidadesaoempregado(advertência,suspensãodisciplinar edispensaporjustacausa ).
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3° subordinaçãojurídica: o bem deve ser passível de subordinação a uma pessoa.
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3.º da CLT, os pressupostos que definem o conceito de empregado, de modo concorrente, são: a pessoalidade, não eventualidade e subordinaçãojurídica.