Ainda não temos significados para "tratar este artigo".
1Enquanto não for criada a cédula de que trata este artigo, continuarão válidas:
2O Poder Executivo regulamentará prazo para solução das consultas de que trata este artigo.
3Os representantes de que trata este artigo serão indicados ao Presidente da República em lista dúplice.
4O Ministro da Justiça instituirá modelo especial da cédula de identidade de que trata este artigo.
5Concedida a licença de que trata este artigo, caberá ao Presidente do Conselho convocar o respectivo suplente.
6§ 1º As mercadorias de que trata este artigo poderão ser destinadas:
7A aposentadoria dos juízes de que trata este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais.
8§ 5º A sociedade de propósito específico de que trata este artigo não poderá:
9É certo que a eleição de que trata este artigo é para cargo de quaisquer dos níveis da federação.
10Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração e destinação das mercadorias de que trata este artigo.
11§ 6º Os investimentos de que trata este artigo serão reduzidos nos seguintes percentuais:
12VI -penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo; e
13§ 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.
14Não haverá incidência de tributos federais sobre o valor da alienação, mediante licitação, das mercadorias de que trata este artigo.
15Para efeito de candidatura a cargo eletivo será considerada como primeira filiação a constante das listas de que trata este artigo.
16XXI -penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, relativamente aos tributos de que trata este artigo.