Ainda não temos significados para "frações de dia".
1Além disso, desconsideram-se as frações de dia e de hora.
2Não se computam na pena as frações de dia (hora, minuto, segundo) e de real (centavos).
3Frações de dia são as horas, as quais devem ser descontadas da pena final.
41.ª Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia.
511 do Código Penal, que as frações de dia nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito serão desprezadas.
611 do Código Penal comum, que as frações de dia nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito serão desprezadas.
Esta colocação é formada por: