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Caso esteja agindo sem conhecimento dessa situação justificante, estará praticando ato ilícito.
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No estado de necessidade justificante, o bem sacrificado deve ser menor que aquele protegido.
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Por derradeiro, devemos destacar que o estado de necessidade justificante pode ser defensivo ou agressivo.
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O estado de necessidade justificante exclui a ilicitude do fato típico, afastando, consequentemente, a infração penal.
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Aqui reside uma das principais diferenças entre estado de necessidade exculpante, ora estudado, e o justificante, que vimos quando da abordagem à antijuridicidade.
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A situação justificante na legítima defesa, como se pode denotar, caracteriza-se pela existência de agressão injusta, atual ou iminente, a um direito próprio ou alheio.
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Dessa forma, temos causas de justificação, excludentes de antijuridicidade, de ilicitude e de crime, causas justificantes etc.
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-Inexistência de outro modo de evitar o perigo, podendo também ser utilizadas as lições vistas no estado de necessidade justificante.